PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE
MATO GROSSO
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DEMAIS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO,
DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
A Prefeitura Municipal
torna público que fará realizar neste Município de Primavera do Leste - MT, Processo Seletivo Simplificado, para
contratação de pessoal em caráter temporário, no seu quadro de pessoal, dentro
do prazo de validade deste Processo Seletivo, das funções abaixo mencionadas,
regido pelas normas contidas na legislação em vigor e estabelecidas neste
Edital.
1-OBJETO
O objeto do presente Edital consiste
no Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter
temporário, nos termos das legislações aplicáveis, exclusivamente de professores substitutos do ensino fundamental,
para suprir licenças prêmios e outras ou afastamentos de servidores, funcionamento dos serviços essenciais da
Educação, vinculado a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, bem como ausência de
candidato aprovado em concurso público, para as funções mencionadas no Anexo I integrante deste Edital,
com o respectivo número de vagas, respectivas remuneração e habilitação, e
carga horária de trabalho.
2-DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas nos dias 12,13 e 14 de dezembro de
2005, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, sito na Rua Maringá, 444,
Centro, Primavera do Leste/MT.
2.2 - Os candidatos deverão fornecer os dados pessoais para preenchimento da
ficha de inscrição (modelo próprio), e assiná-la na presença do funcionário
designado para o trabalho de inscrição, anexando os seguintes documentos:
I- fotocópia legível de prova de identidade;
II - fotocópia legível do C.P.F.;
III - 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes;
IV - comprovação do nível de escolaridade exigido, habilitação profissional e
registro, quando previsto para o exercício da função;
2.3 - A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento
apresentada pelo candidato, verificada a qualquer tempo, o eliminará do
Processo Seletivo.
2.4 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração
quanto à identificação do candidato e função escolhida.
2.5 – Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição. Havendo mais de uma
inscrição, valerá aquela cujo protocolo for o mais antigo.
2.6 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento
particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo
Seletivo, constando a função para qual o candidato deseja inscrever-se. O
procurador deverá entregar, além dos documentos do candidato exigidos no item
2.2, a fotocópia legível de sua cédula de identidade, bem como instrumento de
procuração.
2.7 – As inscrições admitidas serão homologadas e publicadas na Internet, na
página da Prefeitura Municipal (www.primaveradoleste.mt.gov.br), bem como
afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, até o dia 16 de dezembro de 2005, sendo que o
candidato que tiver indeferida a sua inscrição, terá 01 (um) dia útil, a contar
da publicação para recorrer da decisão, em recurso dirigido a Comissão
Organizadora, que o julgará em igual período.
3-DA CLASSIFICAÇÃO
3.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será de prova objetiva.
3.2 - A classificação final dos candidatos aprovados, para cada função, será
feita em ordem decrescente de pontos, referente à prova objetiva.
3.3 - Ocorrendo empate na classificação, terá preferência sucessivamente o
candidato, que com base nas informações fornecidas na ficha de inscrição:
I – que esteja vinculado ao Serviço Público Municipal há mais tempo;
II - for o mais idoso;
III – o que tiver maior
número de filhos menores de idade.
3.4 - O candidato terá o prazo de 01 (um) dia útil a contar da data de
divulgação do resultado final, para entrar com pedido de reconsideração da
classificação, em recurso dirigido a Comissão Organizadora, que o julgará em
igual período.
4-DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME
EMPREGATÍCIO
4.1 - A jornada de trabalho para as funções objeto desta Seleção Simplificada
de empregos públicos, será conforme o Anexo I integrante deste Edital.
4.2 - Os candidatos classificados no
processo seletivo serão admitidos sob o regime Estatutário e/ou Consolidação
das Leis de Trabalho – CLT, nos termos da Legislação Municipal.
4.3 - Os vencimentos das funções
correspondem aos constantes do Anexo I, deste Edital.
4.4 – Os contratos de trabalho serão realizados pelo prazo não superior a 1
(um) ano, prorrogável por até 2 (dois) anos, justificado o excepcional
interesse público, podendo ser demitidos a qualquer tempo dentro do prazo acima
indicado, a critério da Prefeitura Municipal.
5-DAS EXIGÊNCIAS
PARA A ADMISSÃO
5.1 – Os candidatos classificados serão contratados obedecendo-se rigorosamente
à ordem de classificação por função.
5.2 – A habilitação e classificação final neste Processo Seletivo não assegura
o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal desta Prefeitura, sendo
que a decisão sobre a admissão dentro do interesse e conveniência é de
competência da mesma.
5.3 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado e
admitido, os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente Processo
Seletivo:
a) comprovação de ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b) comprovação de ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) comprovação de encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
d) comprovação da quitação das obrigações militares e eleitorais;
e) comprovação do nível de escolaridade ou habilitação profissional,
correspondente, exigido por lei para o exercício da função;
f) declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da
acumulação amparada pela Constituição Federal;
g) atestado médico, julgado apto físico e mentalmente, para o exercício da
função, expedido por junta médica ou médico-perito oficial do Município;
h) fotocópia do Título de Eleitor e comprovantes de votação;
i) fotocópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento;
j) fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
K) fotocópia da Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade;
l) declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público,
por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da
legislação vigente;
5.4 – A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará
na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo e anulação dos demais
atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.
6-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 – A divulgação do resultado final do presente Processo Seletivo será fixada
por Edital, até o dia 20 de janeiro de 2006.
6.2 – A convocação será feita por ato do Prefeito, publicado na imprensa
Oficial do Município, ao qual o candidato classificado terá o prazo de 10 (dez)
dias para exercer o emprego, após o qual perderá o direito a vaga.
6.2.1 - O candidato antes ou após a contratação, antecedendo a posse, poderá
desistir espontaneamente do direito a vaga, através de requerimento.
6.3 - É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de
sua ficha de inscrição.
6.4 - O candidato, ao preencher e assinar a sua ficha de inscrição declara-se
ciente e de acordo com todas as normas do presente Edital, bem como, aceita as
decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo
em casos omissos e situações não previstas neste Edital.
6.5 - O candidato classificado será submetido a exame médico de caráter
eliminatório, para o qual será emitido parecer “APTO” ou “INAPTO” para a
função.
6.6 – Este Edital será publicado na imprensa oficial do município, de
circulação local, bem como o resultado final.
6.6 – Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, até a data da homologação dos resultados finais, por função ou total do processo seletivo.
6.7 – As vagas para as funções/empregos, são as constantes da legislação
municipal em vigor até a data da homologação do resultado final do presente
processo seletivo.
6.8 – O Processo Seletivo Simplificado será realizado e coordenado sob a
responsabilidade de uma Comissão Organizadora, que poderá contar com a
colaboração da assessoria jurídica e consultoria técnica.
6.9 – A data, hora e local da Seleção Simplificada (Provas, Matérias, N° de
questões, aplicáveis às funções), nos termos do item anterior será realizada no
dia 19 de dezembro de 2005, com inicio às 17:30 horas, duração de 4 (quatro)
horas, na Escola Municipal 13 de Maio.
6.10 - O presente Processo Seletivo, terá validade a contar da data das
publicações das homologações por funções, até o encerramento do exercício de
2006.
6.11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente
Processo Seletivo, designada por ato do Prefeito Municipal, entre os dias 14 e
16 de dezembro de 2005.
Primavera do Leste, 07 de dezembro de 2005
Getulio Gonçalves Viana Marilena
Pimentel de Souza
Prefeito Municipal Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL N° 024/2005
FUNÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL
|
Funções / Empregos
Públicos da SECEL |
N° de Vagas |
Salário Base Mês (R$) |
Carga Horária Semanal |
Requisitos
Básicos: Escolaridade
Exigida Habilitação
Profissional |
|
Professor de I a IV
série |
63 |
1.078,00 |
40 |
Magistério, Pedagogia ou Normal completo |
|
Professor de Informática |
6 |
1.078,00 |
40 |
Noções de Informática, Internet e similares |
|
Professor de Matemática |
9 |
1.078,00 |
40 |
Licenciatura Plena em Matemática |
|
Professor de Geografia |
4 |
1.078,00 |
40 |
Licenciatura Plena em Geografia |
|
Professor de História |
2 |
1.078,00 |
40 |
Licenciatura Plena em História |
|
Professor de Inglês |
2 |
1.078,00 |
40 |
Licenciatura Plena em Inglês |
|
Professor de Língua Portuguesa |
9 |
1.078,00 |
40 |
Licenciatura Plena em Língua Portuguesa/Letras |
|
Professor de Ciências, Física e Biológica |
8 |
1.078,00 |
40 |
Licenciatura Plena em Ciências Física e Biológica |
|
Professor de Artes |
2 |
1.078,00 |
40 |
Licenciatura
Plena em Artes |
|
Professor de Educação Física |
3 |
1.078,00 |
40 |
Licenciatura
Plena em Educação Física |
|
Professor de Educação Especial |
2 |
1.078,00 |
40 |
Licenciatura Plena Educação Especial |
|
Instrutor Esportivo |
15 |
1.000,00 |
40 |
Licenciatura Plena ou Curso equivalente |
|
Auxiliar Bibliotecário |
2 |
803,44 |
40 |
Ensino Médio |
|
Auxiliar Educacional |
40 |
666,00 |
40 |
Ensino Médio, cursando normal superior ou Pedagogia |
|
Total |
167 |
|
|
|
Nota 1: A remuneração do Instrutor Esportivo, equivale a 40 horas, a razão de R$ 25,00 a hora, no entanto, a critério da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer, poderá a jornada de trabalho ser reduzida para 10, 20 ou 30 horas semanais, e automaticamente a remuneração, equivalente ao valor hora fixada neste anexo.