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IMPREV esclarece dúvidas sobre contribuição previdenciária após a aposentadoria

Regra do Regime Próprio prevê isenção para quem recebe até o teto do INSS e contribuição apenas sobre o valor excedente

  • Publicado em 22/01/2026

Fonte: Coordenadoria de Comunicação

Autor: Raiza Nascimento

Uma das dúvidas mais frequentes entre os servidores públicos de Primavera do Leste que contribuem para o Instituto Municipal de Previdência Social (IMPREV) é se a contribuição previdenciária continua sendo cobrada após a aposentadoria ou concessão de pensão.

De acordo com as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ao qual o IMPREV está vinculado, a aposentadoria ou a pensão não significam, automaticamente, o fim da contribuição previdenciária. O que muda é a base de cálculo sobre a qual essa contribuição pode incidir, conforme determina a legislação vigente.

O parâmetro utilizado é o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conhecido como teto do INSS, que em 2026 foi reajustado para R$ 8.475,55.

Quem recebe até o teto do INSS
Quando o valor da aposentadoria ou da pensão é igual ou inferior a R$ 8.475,55, não há desconto de contribuição previdenciária para o IMPREV. Nesses casos, o aposentado ou pensionista fica isento da contribuição ao regime próprio.

Quem recebe acima do teto
Já para os beneficiários cujos proventos ultrapassam esse valor, a contribuição previdenciária é mantida. No entanto, a alíquota de 14% não incide sobre o valor total da aposentadoria ou pensão, mas apenas sobre a diferença que exceder o teto do INSS.

O IMPREV reforça que compreender essa regra é fundamental para que os servidores possam planejar a aposentadoria de forma mais segura, com clareza sobre seus direitos e deveres previdenciários, evitando dúvidas ou surpresas futuras.

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