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Prefeitura esclarece Projeto de Lei sobre cobrança extrajudicial de débitos tributários

  • Publicado em 24/03/2026

Fonte: Coordenadoria de Comunicação

Autor: Coordenadoria de Comunicação

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Projeto de Lei nº 018/2025 – Cobrança Extrajudicial de Créditos Tributários

 

O Município de Primavera do Leste, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, vem a público prestar esclarecimentos acerca do Projeto de Lei nº 018/2025.

A proposta legislativa tem como fundamento recomendações do Poder Judiciário, especialmente a Resolução nº. 547/2024 Conselho Nacional de Justiça, que orienta os entes públicos a adotarem mecanismos mais eficientes de recuperação de créditos, com o objetivo de reduzir o elevado volume de execuções fiscais em tramitação.

Nesse contexto, o Projeto de Lei propôs a priorização da cobrança extrajudicial, por meio de instrumentos como notificação administrativa, protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), possibilidade de regularização do débito pelo contribuinte perante a Procuradoria do Município antes do ajuizamento de ação judicial.

Importante esclarecer que a previsão de incidência de honorários advocatícios extrajudicial não representa a criação de nova cobrança ou penalidade indevida. Trata-se de medida já amplamente reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, destinada a remunerar a atuação da Procuradoria na recuperação do crédito público.

A cobrança extrajudicial, ao contrário do que possa parecer, beneficia diretamente o contribuinte, uma vez que, evita a judicialização da dívida; reduz custos processuais; permite maior facilidade de negociação e regularização; e contribui para a celeridade na solução do débito.

Além disso, a medida atende aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade, ao buscar soluções mais rápidas e menos onerosas para o Município, Judiciário e para o cidadão.

É necessário esclarecer, ainda, uma informação equivocada que vem sendo difundida: não haverá aumento de cobrança de 10% ao contribuinte. A cobrança de honorários já existe na Justiça; não é um novo imposto e remunera o trabalho jurídico. O objetivo não é punir. É facilitar a regularização, evitar processos e tornar a gestão pública mais eficiente.

 

Por fim, a Procuradoria Geral do Município permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários à população, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos.

 

Primavera do Leste/MT, 23 de março de 2026.

TAINARA RAVANELLO CARBONIERI CARDOSO

Procuradoria Geral do Município

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