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Perguntas e Respostas Substituição tributária do ISSQN
Pergunta Frequentes
É atribuição, mediante norma, da responsabilidade pelo recolhimento do ISSQNaterceiro vinculado ao fato gerador na condição de contratante, fonte pagadora ouintermediário do serviço. No regime de substituição tributária existemas figuras dosubstituto e do substituído: a) Substituto: é o responsável por reter e recolher o imposto incidente na prestaçãodeserviço; b) Substituído: é o prestador de serviço, aquele que desenvolve a atividade que constitui ofato gerador do imposto. Base legal: Art. 121 e Art. 128 Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
A legislação relaciona os substitutos tributários de Primavera do Leste-MT: III do Art.156 da carta magna, que estabelece a competência tributária aos municípios, sobre serviços de qualquer natureza;
Art. 128, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, sem prejuízo a lei pode atribuir de modoexpresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa; Art. 6º,
Lei Complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003, que determina que mediantenorma especifica, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo créditotributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação;
§ 4º do Art. 149 e § 2º do Art. 150, Lei Municipal nº 699 de 20 de dezembro de 2001, quenormatiza os dispositivos anteriores no município de Primavera do Leste - MT;
Parágrafo único do Art. 2º, Lei Municipal nº 2.056 de 08 de março de 2022, que tratadeeleger contribuinte especifico como substituto tributário de ISSQN;
Parágrafo único do Art. 2º, Lei Municipal nº 2.175 de 21 de junho de 2023, que tratadeeleger contribuinte especifico como substituto tributário de ISSQN;
Parágrafo único do Art. 2º, Lei Municipal nº 2.176 de 21 de junho de 2023, que tratadeeleger contribuinte especifico como substituto tributário de ISSQN;
Parágrafo único do Art. 2º, Lei Municipal nº 2.230 de 20 de dezembro de 2023, que tratade eleger contribuinte especifico como substituto tributário de ISSQN e Decreto municipal nº 2.466, de 18 de junho de 2024.
A retenção do ISS, consiste na obrigação de o responsável tributário, geralmenteotomador do serviço, descontar do valor a ser pago ao prestador dos serviços, ovalor referente ao ISS para posterior recolhimento ao município. Neste caso, o prestador doserviço recebe o preço contratado menos o valor do imposto devido na operação, oqual será recolhido a municipalidade pelo tomador do serviço
O imposto deve ser retido pelo substituto tributário, é muito importante queosubstituto tributário realize corretamente a retenção do ISS, pois a responsabilidadepelo pagamento do imposto imputada ao substituto tributário independe da realizaçãoda retenção
A responsabilidade por substituição tributária, não ocorre nas seguintes operações, quando os prestadores forem:
Prestadores profissionais autônomos (pessoa física- CPF),devidamente registradono seu domicilio tributário, tributação fixa anual;
O prestador que detém direito a isenção ou imunidade;
Prestadores MEI optantes pelo SIMEI/Simples Nacional;
Prestadores com domicilio tributário de fora do município de Primavera do Leste- MT, que realizaram serviços não elencados no Art.3º da LC 116/2003, pois nestecaso o tributo é devido no estabelecimento do prestador;
Escritórios de contabilidade, estabelecidos no município de Primavera do Leste- MT, prestadores serviço subitem 17.19, optante pelo Simples Nacional (RecolhemISSQN fora d PGDAS-D), estiverem sujeitos à tributação do ISSQNpor valoresfixos mensais, conforme legislação municipal;
Serviços prestados por pessoa fisíca (CPF) e registrados emNota fiscal deprestação de serviço – Avulsa, uma vez que o ISSQNé recolhidoantecipadamente;
Serviços prestados por pessoa fisíca (CPF) e registrados emRPA– Recibopagamento autônomo (CPF), uma vez que o ISSQN é recolhido antecipadamente.
O substituto tributário deve, exigir o documento fiscal (nfse), devidamentepreenchida com os dados de prestador, valores, descrição, regime tributário, aliquota, efetuar a retenção do ISSQN e recolher o mesmo;
O substituido obraga-se a emitir o documento fiscal (nfse) corretamente, preencher os dados, valores, descrição, regime tributário , informar aliquota emcampo especifico da nfse.
Caso seja o prestador optante pelo Simples Nacional a referida aliquota variaentre 2% a 5% conforme faturamento RBT12, a não informação da aliquota efetivano documento fiscal (nfse), aplica-se de forma tácita 5% na referida operação, seguindo o que determina o Art.21, V da LC 123/2006 e Art.25 da Resolução140/2018 segregação de receita.
É de responsabilidade do substituto tributário a correta apuração do valor doISSQN devido, definido pela conjugação da alíquota e base de cálculocorrespondente ao serviço prestado. Importante destacar que quaisquer deduçõeslegais da base de cálculo do imposto somente devem ser consideradas quandoconstantes no respectivo documento fiscal e em consonância coma legislaçãosobreo tema, a saber LC 116/2003 e Lei Municipal nº 699/2001. A alíquota aplicável deve ser informada no documento fiscal e corresponderá a alíquota efetiva deISSQN a que o prestador estiver sujeito no mês anterior ao da prestaçãodosserviços.
III do Art.156 da carta magna de 1988, Art. 128, Lei nº 5.172, de 25 de outubrode1966, Art. 6º, Lei Complementar n° 116 de 31 de Julho de 2003, § 4º do Art. 149 e §2º do Art. 150, Lei Municipal nº 699 de 20 de dezembro de 2001, Parágrafo único doArt. 2º, Lei Municipal nº 2.056 de 08 de março de 2022, Parágrafo único do Art. 2º, Lei Municipal nº 2.175 de 21 de junho de 2023, que trata de eleger contribuinte especificocomo substituto tributário de ISSQN, Parágrafo único do Art. 2º, Lei Municipal nº 2.176 de 21 de junho de 2023, Parágrafo único do Art. 2º, Lei Municipal nº 2.230de20de dezembro de 2023 e Decreto municipal n° 2466 18 de junho de 2024
Sim, após verificação do erro na escrituração fiscal é possível compensar ovalor recolhido a maior, com o devido requerimento e documentos hábeis. Base legal: Art. 86 Lei Municipal nº 699/2001.
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