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Nova lei reforça obrigação de limpeza de terrenos em Primavera do Leste e impõe multas mais severas a proprietários que descumprirem normas
Nova legislação em vigor define responsabilidades, penalidades e incentivos para quem mantiver os imóveis limpos e em conformidade com as regras municipais
Fonte: Coordenadoria de Comunicação
Autor: Vilmar Kaizer
Legenda: A nova legislação também prevê incentivos para os proprietários que regularizarem voluntariamente seus terrenos após a autuação
Desde a primeira quinzena de outubro, está em vigor em Primavera do Leste a nova legislação que estabelece regras mais claras e rígidas sobre a limpeza e manutenção de terrenos baldios urbanos, assim como incentivos aos cidadãos. A lei, elaborada pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores, tem como objetivo garantir mais segurança e bem-estar à população, combatendo a proliferação de pragas, o acúmulo de lixo e o abandono de áreas dentro do perímetro urbano.
A norma, cujo cumprimento da fiscalização cabe à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA), determina que todos os proprietários ou possuidores de terrenos baldios, edificados ou não, devem manter os imóveis permanentemente limpos, capinados, drenados e livres de entulhos, vegetação alta ou resíduos sólidos. O texto também esclarece que a responsabilidade pela manutenção da calçada em frente ao terreno é do proprietário, independentemente da natureza da posse.
Além de estabelecer as obrigações, a legislação traz definições detalhadas sobre o que é considerado terreno baldio ou abandonado, abrangendo imóveis sem edificação, construções inacabadas, edificações desocupadas e locais sem utilização regular ou função social. Dessa forma os imóveis em mau estado de conservação (com mato superior a meio metro de altura, presença de lixo, entulho ou resíduos perigosos), estarão sujeitos à autuação.
O proprietário será notificado e terá 15 dias corridos para realizar a limpeza. Caso o prazo não seja cumprido, o município poderá aplicar multa e, se necessário, executar o serviço por conta própria, cobrando todas as despesas posteriormente. As multas variam conforme o tamanho do terreno, iniciando à partir de: até 400 m²: 250 UPFs; de 400,01 m² a 600 m²: 350 UPFs; de 600,01 m² a 900 m²: 450 UPFs; acima de 900,01 m²: 550 UPFs.
Em caso de reincidência dentro de 24 meses, o valor da multa será dobrado e os recursos arrecadados serão destinados prioritariamente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. A Unidade Padrão Fiscal (UPF) é atualizada anualmente e serve como base de cálculo para todas as penalidades previstas na lei.
A legislação é clara ao proibir o uso de fogo para a limpeza de terrenos ou eliminação de resíduos, prática que pode resultar em sanções ambientais e criminais. Também está vedado o uso de defensivos agrícolas ou produtos químicos tóxicos para capina, conforme a Lei Municipal nº 1.007/2007 e normas ambientais vigentes. Tais medidas visam proteger a saúde pública e o meio ambiente, prevenindo riscos como poluição, incêndios e contaminações do solo.
O proprietário autuado tem o direito de apresentar defesa ou recurso no prazo de 15 dias corridos, contados a partir da ciência do auto de infração. Durante esse período, a cobrança fica suspensa até a decisão final do processo administrativo. Quanto às notificações, poderão ser realizadas pessoalmente, por correio, por meio eletrônico ou via publicação no Diário Oficial do Município, e é responsabilidade do proprietário manter seus dados atualizados no cadastro imobiliário.
Quando a Prefeitura, por meio da SAMA e SINFRA executa os serviços de limpeza, os custos são cobrados do proprietário do terreno sob a forma de Taxa de Limpeza, prevista no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 699/2001). O cálculo pode ser feito com base na área total do terreno ou no custo efetivo dos serviços.
Descontos e incentivos à regularização
A nova legislação também prevê incentivos para os proprietários que regularizarem voluntariamente seus terrenos após a autuação. Caso a limpeza seja realizada dentro de 15 dias após a notificação, o proprietário poderá obter desconto de até 50% no valor da multa. Para isso, é necessário apresentar um relatório fotográfico com data e hora, comprovando a execução do serviço e os gastos realizados. No entanto, o desconto não se aplica nos casos em que a limpeza foi feita diretamente pelo Município por conta da inércia do proprietário.
A Prefeitura de Primavera do Leste reforça que a nova lei é uma ferramenta de cidadania e responsabilidade coletiva, e não apenas de punição. A manutenção dos terrenos limpos contribui para a prevenção de doenças, a segurança pública e a valorização dos imóveis urbanos.
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