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Secretaria de Desenvolvimento Econômico orienta empreendedores sobre desenquadramento do MEI
Ação reforça apoio às micro e pequenas empresas com informações sobre regularização e gestão
Fonte: Coordenadoria de Comunicação
Autor: Raiza Nascimento
A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovações, Turismo e Tecnologia (SEDEC), segue atuando no fortalecimento da economia local, oferecendo apoio e orientações aos micro e pequenos empreendedores do município.
Entre os temas abordados pela pasta está o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), situação que gera dúvidas frequentes entre os empresários.
Ao ser desenquadrada do MEI, a empresa passa, na maioria dos casos, a ser enquadrada como Microempresa (ME) dentro do regime do Simples Nacional, exceto quando há pendências que levam à exclusão do regime simplificado.
A Secretaria orienta que, nesse momento, o empreendedor procure um contador, já que a Microempresa exige escrituração contábil, apuração mensal de impostos e emissão de balanços, diferentemente do MEI.
Também é necessário realizar a atualização cadastral na Junta Comercial, ajustando dados como nome empresarial, endereço e atividades, mantendo o mesmo CNPJ.
Outro ponto importante é a forma de emissão dos impostos. Após o desenquadramento, o valor deixa de ser fixo e passa a ser calculado com base no faturamento mensal, por meio do Portal do Simples Nacional.
A responsável pela Sala do Empreendedor, Silvany Santos, reforça que o momento deve ser encarado com planejamento e orientação adequada.
“O desenquadramento do MEI não é o fim do seu negócio, mas sim uma oportunidade para adequar sua empresa às exigências legais e fiscais. Se você seguir as etapas necessárias e atender aos critérios, poderá retomar os benefícios do regime MEI, que incluem uma tributação simplificada e menos burocracia. Se precisar de ajuda, procure um contador”, destacou.
Para quem deseja retornar ao MEI, a solicitação só pode ser feita no ano seguinte ao desenquadramento, sempre no mês de janeiro, desde que o faturamento anual esteja dentro do limite permitido, atualmente de R$ 81 mil, e que as pendências tenham sido regularizadas.
A Secretaria alerta ainda que a não regularização pode gerar consequências, como o bloqueio do CNPJ e o encaminhamento de dívidas para a Dívida Ativa da União, com acréscimo de juros e multas.
A gestão municipal reforça que o desenquadramento não representa o fim do negócio, mas sim uma oportunidade de crescimento e adequação às exigências legais, destacando que os empreendedores podem buscar orientação junto à Secretaria para garantir segurança e organização na condução de suas atividades.
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